MANIFESTO DA ABRA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 458 /2009

MANIFESTO DA ABRA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 458 /2009

Como tem feito em várias ocasiões ao longo de sua existência, inclusive nos difíceis tempos da ditadura militar, a ABRA vem mais uma vez a público para denunciar a Política Agrária do Governo Federal.
O motivo da presente denúncia é a MP 458, assinada pelo presidente da república em 11 de fevereiro do presente ano e que trata da regularização de terras públicas na Amazônia Legal. São 67,4 milhões de hectares de terras arrecadadas e registradas em nome da União que serão entregues aos seus ocupantes.
Os aspectos principais da MP 458 são os seguintes:
•    Em seu artigo 2º, tenta igualar o grileiro ao posseiro. O posseiro tem pela Constituição Federal de 88 o direito à legitimação da posse, como informa o artigo 191. A grilagem é considerada crime;
•    Admite a chamada ocupação indireta, praticada por intermediários e a exploração indireta, através de algum funcionário assalariado;
•    Estabelece que somente poderão ser regularizadas posses até 15 módulos fiscais (1.500 hectares);
•    Autoriza a União a licitar áreas excedentes às regularizáveis (15 módulos fiscais) até o limite de 2.500 hectares, dando preferência de compra aos seus ocupantes;
•     Determina a arrecadação de terras de posses superiores a 2.500 hectares;
•    Transfere para uma Diretoria criada no Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Reforma Agrária – MDA, as atribuições atuais do INCRA no que se refere à titulação das posses.

A Medida Provisória 458 inscreve-se numa seqüência de normas

relativas à situação fundiária da região amazônica:

•    Artigo 118 da Lei nº 11.196/05 (a MP do Bem) que elevou para 500 hectares a área máxima para alienação das terras griladas;
•    MP 422, emitida em março e aprovada em julho de 2008, que permitiu ao INCRA titular diretamente, sem licitação, propriedades na Amazônia Legal com até 15 módulos rurais ou 1.500 hectares.
•    Instrução Normativa nº 49 do INCRA, de 28 de setembro de 2008 que dificultou em muito o processo de reconhecimento dos territórios quilombolas.
•     MP 454 transferiu ao governo do Estado de Roraima Terras Públicas da União, antes destinadas a programas federais de Reforma Agrária, como uma compensação pela demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol.
O conteúdo dos dispositivos constantes das normas citadas indica a entrega da maior parte de 67,4 milhões de hectares de Terras Públicas a grileiros, autodenominados empresários rurais, que ocupam ilegalmente terras que, pela Constituição Federal, não podem ser objeto de usucapião.

Quanto aos demais aspectos destacam-se:

•    O dispositivo que possibilita ao governo a arrecadação de terras superiores a 2,5 mil hectares é uma farsa que afronta a Nação.
•    Conforme as pesquisas recentes na região, todas as terras públicas da Amazônia Legal já estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2499 hectares. Os pedidos de aquisição dessas terras já estão protocolados nas Superintendências do INCRA de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco. Como não se pode comprar terra pública acima de 2.500 hectares, uma parte das terras será adquirida por interpostas pessoas.
•    O aparato de instrumentos colocados à disposição do INCRA (ou de qualquer outro órgão público responsável pela efetivação da política) não tem condições mínimas para enfrentar as forças econômicas e políticas que acompanham o avanço do agronegócio.
•    A MP 458, nada mais é do que um enorme empreendimento imobiliário a favor de grileiros contraventores — e outros interesses do capital — que se apropriaram do patrimônio público e contra as populações com legítimo direito às terras públicas arrecadadas pela União: posseiros, quilombolas, povos indígenas e outros sem terra. Dizer o contrário é desprezar as evidências de mais de trinta anos de pesquisas, encomendadas e pagas pelo próprio governo, para a avaliação de intervenções públicas supostamente voltadas às populações pobres e/ou vítimas do processo da expansão do capital no campo.
•    A justificativa dada pelo governo para editar a Medida Provisória 458 é o beneficio que a lei proporcionará aos pequenos posseiros estabelecidos na Amazônia Legal. Mas o motivo real dessa seqüência de normas está ligado evidentemente à opção feita pelo governo Lula a favor do desenvolvimento agrícola caracterizado pela implantação de enormes fazendas de gado, de soja, de cana de açúcar e de outros plantios — com óbvios impactos negativos sobre o meio ambiente. Elas evidenciam que o governo abandonou definitivamente a reforma agrária e adotou o modelo de desenvolvimento onde prevalecem os interesses dos capitais nacionais e internacionais consorciados no agronegócio. No entender dos atuais formuladores das políticas agrícolas e fundiárias do governo, prioritariamente, a região amazônica está destinada a transformar-se em uma grande exportadora de commodities e minérios. Será um território do capital, não do seu povo.
Não é a primeira vez, na história da questão agrária brasileira que os governos tentam enganar a população rural com mentiras e ilusionismos: nos governos da ditadura militar, a Reforma Agrária não ocorreu e foi transformada em ações de colonização; nos dois governos de FHC o mesmo aconteceu e criou-se a reforma agrária de mercado; o governo Lula ficará conhecido como aquele que no lugar da Reforma Agrária prometida instituiu a política agrária imobiliária — a reforma agrária imobiliária.

CONCLAMAÇÃO

A cidadania brasileira não pode aceitar esse escárnio. A Medida 458 precisa ser sumariamente revogada. A Reforma Agrária, preceito constitucional e programa  de desenvolvimento sócio-econômico para geração de trabalho, emprego e renda, não pode ser abandonada.
A ABRA conclama as entidades da sociedade civil e os parlamentares comprometidos com o bem comum do povo brasileiro a unirem suas forças para barrar esse atentado à soberania nacional!

São Paulo / Instituto de Estudos Avançados IEA-USP, 13 de março de 2009

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www.abrareformaagraria.org                             e-mail: abrareformaagraria@uol.com.br

As mentiras mais comuns dos abortistas

As mentiras mais comuns dos abortistas

09/03/06

As mentiras mais comuns dos abortistas

Aborto – argumentos e números inconsistentes

Paulo Silveira Martins Leão Júnior
Advogado
Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro

Herbert Praxedes
Médico e Professor Titular do Departamento de
Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal Fluminense – UFF

Dernival da Silva Brandão
Especialista em Ginecologia e Membro Emérito da
Academia Fluminense de Medicina

O aborto é um crime covarde e trágico que implica em matar um ser humano inocente no seio de sua mãe, trazendo para essa graves conseqüências físicas e psicológicas, que repercutem em sua família e na sociedade atentando contra a garantia constitucional da inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa humana (vide arts. 5º, caput e 1º, III, da Constituição Federal).

Nas breves considerações que seguem procuraremos nos ater aos argumentos centrais da campanha que vem sendo divulgada no corrente ano de 2005, pelo Governo Federal, objetivando a “legalização do aborto no Brasil”, que poderiam ser assim sintetizados:

(a) suposto elevado número de abortos clandestinos no Brasil;

(b) suposto elevado número de complicações e mortes maternas decorrentes;

(c) verba que é gasta no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) com tais atendimentos.

O número de abortos no Brasil

Ao ser lançada a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, em 22 de março de 2005, a agência de notícias do Ministério da Saúde afirmou: Leia Mais…

Anencéfalos e a estória de “”abortos terapéuticos”” – outra mentira ?

Escrito por Cristiane Rozicki em 30 30UTC Dezembro 30UTC 2008

“”anencefalos”” nascem justamente é com o encéfalo.
E esta patologia pode ser prevenida com ácido fólico
Tuesday, August 26, 2008 9:24 AM
Em 29 de maio de 2008, encontro das autoridades, ficou ajustado que quem não tem encéfalo, não está vivo, que não é pessoa humana. Isto, esta idéia, foi erguida por Carlos Ayres Britto comparando “”morte cerebral”” com o estado de vida fetal/embrionário. Segundo Britto, só há vida depois de nascer – apesar dessa desordem de entendimento do ministro, os embriões continuam crescendo até atingir a forma do bebê, e aquelas células continuam até o homem alcançar sua maturidade e a morte. Em seguida, a noção de Ayres Britto é acolhida por todos os notáveis, Celso de Mello e Ellen Gracie, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, outros e incluindo as contradições de Menezes Direito [“...penso que eles têm vida, estão vivos...mas mas – 1 hora depois, ele diz—podem ser usados para pesquisa...”].
Desse modo foi construída, em comparações arbitrárias com a falácia do conceito de “”morte encefálica”” do Conselho Federal de Medicina – CFM, uma limitação ao conceito de vida. Daí foi dito que a vida de embriões, in vitro, pode ser desprezada. A vida deles pode ser desprezada para beneficio da coletividade, afirmou Celso de Mello, referindo-se aos embriões congelados ou criopreservados. Fato é que faltou o recurso àquela decisão, de 29 de maio de 2008, do Supremo Tribunal Federal, que arrazoou ser ““procedente”” matar para fins de ““pesquisa”” … e que pesquisa. Acordaram entre si os ministros da ““constitucionalidade”” do artigo 5º da Lei de Biossegurança. Entre os auxiliares de rotas em um país estão aqueles que deixaram de opor um recurso à decisão do STF.
O que tem a decisão de 29 de maio de 2008 a ver com anencéfalos e a estória de “”abortos terapéuticos”” — outra mentira ?
Tudo, o mesmo que é feito ardilosamente com embriões, usarão seus corpos, vivos, para transplantes.
Fetos mal formados, anencéfalos — é termo falacioso –, pois anencéfalo, por esta palavra, não tem encéfalo. No entanto, ““anencefalos”” nascem justamente é com  o encéfalo. E esta patologia pode ser prevenida com ácido fólico, assim como prevenir a espinha bífida e outras mal-formações. O acido fólico é um tipo de vitamina B. Os defeitos do tubo neural DTNs podem ser prevenidos, e o cuidado com a saúde pública de um povo deve ser desenvolvido por aqueles que assumiram responsabilidades para o bem-estar do povo, funcionários públicos como José Temporão e Lula da Silva presidente. A incidência de DTNs, por exemplo, a anencefalia, aumenta com os altos índices de poluição. Isso de fato é verdadeiro, é uma situação para a vigilância sanitária entrar em ação.

Ácido fólico na prevenção dos DTN

Luciana de Almeida Nobile

http://64.233.169.104/search?q=cache:nLQG-DyeOhcJ:www.brevesdesaude.com.br/ed03/ancefalia.htm+anencefalia+e+%C3%A1cido+f%C3%B3lico&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=2&gl=br&client=firefox-a

A reposição de ácido fólico é recomendação também da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Quando e quanto tomar do ácido fólico?

A dose de 2mg/dia é mais que suficiente. Em mulheres que já tiveram um neném com DTN, preconiza-se a dose de 5mg/dia.

O ideal é iniciar o ácido fólico uns dois meses antes da concepção, mantendo-o durante o primeiro trimestre da gravidez. Ele não tem efeitos colaterais e, importante, NÃO ENGORDA!!!

A prevenção das DTN é uma questão de programas de saúde pública em várias populações civilizadas e esperamos que aqui também seja encarado dessa maneira, atrelando à discussão do abortamento no DTN, a discussão de seus fatores de risco (ambientais e antecedentes pessoais) e a sua prevenção.

Sobre o interesse de usar “anencéfalos” para transplantes, é tema detalhadamente explicado na carta de Celso Galli Coimbra escrita E entregue por correspondência a cada um dos Ministros do STF no ano de 2004.

Aos Ministros do STF: o que é realmente Anencefalia? E o que está envolvido em seu julgamento?

(correspondência entregue a cada um dos Ministros do STF no ano de 2004)
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www.biodireito-medicina.com.br

Referência: Resolução 1752/04 do CFM, que autoriza a retirada de órgãos de “anencéfalos” para transplantes diante da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que postula a autorização para abortamento de anencéfalos.
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Editoria de Biodireito_Medicina Leia Mais…

Listão Geral com os aprovados UFSC 2008-2009

301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO                                       (Período 1)

3106071 ADERLEY THIVES JUNIOR
3135381 ANDRé CATAPAN
3328295 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA
3221318 ANDREIA RODRIGUES
3075427 BERNARDO DELLA GIUSTINA
3132218 BRUNA MARINA BISCHOFF
3157253 BRUNO CASSANTA VIDOTTO
3052079 BRUNO GOMES SCHROEDER
3246124 CAROLINA AYUMI NAKAMURA
3170560 CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS
3059030 CAROLINA RESENDE HADDAD
3815943 CLEIDIANE MISTURA
3218678 DIEGO DE CAMPOS DOMINGOS
3822613 EDUARDO FRANCISCO FERNANDES
3002764 EDUARDO JOSÉ PEROZIN
3127044 EDUARDO LUIZ MACIEL SOBIERAJSKI
3154041 ESER RENAN DAUM Leia Mais…

Resultado UFSC 2008-2009

Listão geral do aprovados

resultad0_ufsc_2009

resultad0_ufsc_2009

GOVERNO IMPÕE IDEOLOGIA ABORTISTA NO ENADE

Todo ano o Ministério da Educação, por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAE) propõe um exame (o ENADE) que avalia os estudantes de nossas universidades.
É assustador, mas é verdade. O ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) de novembro de 2008 traz uma questão em que os estudantes são obrigados a concordar com a ideologia abortistas, sob pena de perder pontos. Trata-se da questão n. 4º da prova de História, que pode ser vista em http://www.inep.gov.br/download/Enade2008_RNP/HISTORIA.pdf


QUESTÃO 4 Leia Mais…

Questão sobre o aborto em prova opõe CNBB e MEC

Questão sobre o aborto em prova opõe CNBB e MEC

Pergunta constou do Enade (Exame Nacional de Estudantes) do domingo passado. Entidade católica avalia que enunciado, que cita aborto entre “melhores leis a favor das mulheres” na Europa, faz apologia ao crime.

Advogados da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) avaliam que uma questão do último Enade, exame oficial do Ministério da Educação para universitários, fez apologia ao aborto. A entidade católica estuda ir à Justiça contra o MEC. Leia Mais…

Palestra: La dura vida en los acantilados: Agujeros que cuentan historias

palestra

“La dura vida en los acantilados: Agujeros que cuentan historias”

“A difícil vida nos litorais rochosos: Buracos que contam histórias”

Prof. Dr. Jordi Martinell Callicó
Departament d’Estratigrafia, Paleontologia i Geociències Marines

palestra do Prof. Dr. Jordi Martinell Callicó

Merecido Honoris Causa a dois grandes mestres da Geografia Brasileira: Carlos Augusto Figueiredo Monteiro e João José Bigarella

A UFSC, o Departamento de Geociências e o PPGG tem a honra de convidá-los para a solenidade de outorga do titulo Honoris  Causa para dois grandes mestres da Geografia Brasileira: Carlos Augusto Figueiredo Monteiro e João José Bigarella. Desde já agradecemos a presença, Carlos José Espindola.

Data: 18 de Setembro de 2008

Horário: 19 horas

Local: Auditório da Reitoria da UFSC, Campus Universitário Reitor João David  Ferreira Lima, Trindade, Florianópolis-SC

Ficha de inscrição para Formação de Leitores, Salmistas e Comentaristas, paróquia Santíssima Trindade, Florianópolis-SC

Você já pensou em oferecer um pouco de suas capacidades para a honra e glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e serviço aos irmãos?
Que tal se tornar um leitor, um salmista ou um comentarista nas missas de sua comunidade?
E você que já atua nas missas, que tal amadurecer ainda mais sua fé, conhecer novas pessoas e encarar novos e maravilhosos desafios?
Venha participar da Oficina de Leitores, Salmistas e Comentaristas que acontecerá dia 06 de Setembro (sábado), às 13h30, na Igreja Matriz (Trindade).
As inscrições estão abertas e serão feitas através do site ou na Secretaria Paroquial.
Atenção:
Inscrições limitadas a 30 participantes.
Aproveite esta oportunidade única!

Ficha de Inscrição

Segue abaixo link para a ficha de inscrição da Formação de Leitores, Salmistas e Comentaristas, paróquia Santíssima Trindade, Florianópolis-SC.

Ficha de Inscrição